Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.
Administrativo
Sessão Plenária de 03/12/1969
DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.
Lei nº 4.686/1965.
Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 26, § 2º.
RE 63268
Publicações: DJ de 23/08/1968
RTJ 45/795
RE 63318
Publicações: DJ de 28/06/1968
RTJ 46/205
RE 63329
Publicações: DJ de 28/06/1968
RTJ 45/344
RE 63343
Publicações: DJ de 17/06/1968
RTJ 45/490
AI 40224
Publicações: DJ de 27/06/1967
RTJ 42/656
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