Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 475

Enunciado:

A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de publicação:

DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.

Referência Legislativa:

Lei nº 4.686/1965.

Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 26, § 2º.

Precedentes:

RE 63268

Publicações: DJ de 23/08/1968

RTJ 45/795

RE 63318

Publicações: DJ de 28/06/1968

RTJ 46/205

RE 63329

Publicações: DJ de 28/06/1968

RTJ 45/344

RE 63343

Publicações: DJ de 17/06/1968

RTJ 45/490

AI 40224

Publicações: DJ de 27/06/1967

RTJ 42/656

Base Legal: Súmula STF nº 475.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.