Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 472

Enunciado:

A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3648; DJ de 09/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 159.

Código de Processo Civil de 1939, art. 64; e art. 190.

Precedentes:

RE 54986

Publicação: DJ de 04/11/1964

RE 50390

Publicações: DJ de 06/12/1962

RTJ 24/109

RE 46915

Publicações: DJ de 21/08/1961

RTJ 17/288

RE 17929 EI

Publicação: DJ de 21/09/1959

AI 14765

Publicação: DJ de 01/12/1952

RE 17929

Publicação: DJ de 15/09/1952

Base Legal: Súmula STF nº 472.
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