Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção.
Processual Civil
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3648; DJ de 09/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700.
Código Civil de 1916, art. 159.
Código de Processo Civil de 1939, art. 64; e art. 190.
RE 54986
Publicação: DJ de 04/11/1964
RE 50390
Publicações: DJ de 06/12/1962
RTJ 24/109
RE 46915
Publicações: DJ de 21/08/1961
RTJ 17/288
RE 17929 EI
Publicação: DJ de 21/09/1959
AI 14765
Publicação: DJ de 01/12/1952
RE 17929
Publicação: DJ de 15/09/1952
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