Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 471

Enunciado:

As emprêsas aeroviárias não estão isentas do impôsto de indústrias e profissões.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3648; DJ de 09/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 31, parágrafo único.

Lei nº 1.815/1953, art. 2º.

Decreto nº 20.914/1932, art. 53.

Precedentes:

AI 32447

Publicação: DJ de 13/10/1965

AI 30364

Publicação: DJ de 08/10/1964

RE 53023

Publicação: DJ de 10/09/1964

AI 30961

Publicação: DJ de 30/07/1964

RE 8562

Publicação: DJ de 12/04/1962

Base Legal: Súmula STF nº 471.
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