Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.
Tributário
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3648; DJ de 09/10/1964, p. 3668; DJ de 12/10/1964, p. 3700.
Lei nº 2.145/1953, art. 6º, § 3º, § 4º, § 5º; e art. 11.
Lei nº 3244/1957, art. 1º; art. 5º, parágrafo único; art. 10; art. 54;
e art. 60, I, § 1º, § 2º.
Decreto nº 42.820/1957, art. 66, I, § 1º, § 2º.
RE 54111
Publicação: DJ de 12/03/1964
RE 54344
Publicação: DJ de 05/03/1964
RE 51429
Publicações: DJ de 28/11/1963
RTJ 31/11
RE 52281
Publicações: DJ de 28/11/1963
RTJ 31/16
RE 52201
Publicação: DJ de 12/09/1963
RE 51470
Publicações: DJ de 05/09/1963
RTJ 25/265
RE 54109
Publicação: DJ de 23/04/1963
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