Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.
Previdenciário
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "b"; art. 141, § 2º; art. 145;
art. 146; e art. 157, XVI.
Lei nº 3.087/1960, art. 5º, III.
Lei nº 4.103-A/1962, art. 2º.
Decreto-Lei nº 2.122/1940, art. 2º, § 1º, "b".
Decreto-Lei nº 7.526/1945, art. 5º, "b".
Decreto nº 48.959-A/1960, art. 6º, III.
RMS 12356
Publicação: DJ de 16/07/1964
RMS 12444
Publicação: DJ de 09/07/1964
RMS 13686
Publicação: DJ de 18/06/1964
RMS 12805
Publicação: DJ de 11/06/1964
RMS 13003
Publicação: DJ de 11/06/1964
RMS 13076
Publicação: DJ de 11/06/1964
RMS 13720
Publicação: DJ de 11/06/1964
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