Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 465

Enunciado:

O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.

Ramo do Direito:

Previdenciário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 76, "b".

Decreto nº 18.809/1945, art. 9º, § 3º, § 4º.

Decreto nº 44.710/1958, art. 1º, § 1º, § 2º; e art. 9º.

Precedentes:

RE 49334

Publicações: DJ de 14/11/1963

RTJ 30/348

RE 45616 EI

Publicações: DJ de 20/12/1962

RTJ 24/221

RE 48046

Publicação: DJ de 20/09/1962

RE 49051

Publicações: DJ de 20/08/1962

RTJ 25/220

Base Legal: Súmula STF nº 465.
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