Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Trabalhista
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Lei nº 605/1949, art. 1º.
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 19, parágrafo único; e art. 33.
Decreto nº 27.048/1949, art. 1º; art. 10; e art. 12, "d".
RE 22642 EI
Publicação: DJ de 30/04/1959
RE 22840 EI
Publicação: DJ de 30/04/1959
RE 26160 EI
Publicação: DJ de 30/04/1959
RE 39686
Publicação: DJ de 16/04/1959
RE 41380
Publicação: DJ de 16/04/1959
RE 26359 EI
Publicações: DJ de 24/12/1958
RTJ 7/529
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