Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 464

Enunciado:

No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Ramo do Direito:

Trabalhista

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Referência Legislativa:

Lei nº 605/1949, art. 1º.

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 19, parágrafo único; e art. 33.

Decreto nº 27.048/1949, art. 1º; art. 10; e art. 12, "d".

Precedentes:

RE 22642 EI

Publicação: DJ de 30/04/1959

RE 22840 EI

Publicação: DJ de 30/04/1959

RE 26160 EI

Publicação: DJ de 30/04/1959

RE 39686

Publicação: DJ de 16/04/1959

RE 41380

Publicação: DJ de 16/04/1959

RE 26359 EI

Publicações: DJ de 24/12/1958

RTJ 7/529

Base Legal: Súmula STF nº 464.
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