Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente à L. 4.072, de 1.6.62.
Trabalhista
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 4º, parágrafo único.
Lei nº 4.072/1962, art. 1º.
RE 56323
Publicação: DJ de 05/11/1964
RE 51486
Publicações: DJ de 04/04/1963
RTJ 26/210
RE 46089
Publicações: DJ de 05/04/1961
RTJ 17/273
RE 43238
Publicações: DJ de 19/01/1961
RTJ 16/128
AI 13164
Publicação: ADJ de 10/11/1948
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