Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
Trabalhista
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 477.
Lei nº 605/1949, art. 10, parágrafo único.
Decreto nº 27.048/1949, art. 10; e art. 13.
Veja Súmula 207, Súmula 213, Súmula 214 e Súmula 313.
AI 32552
Publicação: DJ de 24/09/1964
AI 15328 EDv
Publicação: DJ de 18/08/1956
AI 16587
Publicação: DJ de 05/08/1954
AI 14904
Publicação: DJ de 09/03/1953
RE 15438 EDv
Publicação: DJ de 27/11/1952
AI 15438
Publicação: DJ de 27/11/1952
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