Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.
Processual do Trabalho
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Código de Processo Civil de 1939, art. 952; e art. 986.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943; art. 888, § 1º; e art. 889.
Decreto-Lei nº 960/1938, art. 38.
RE 51772
Publicação: DJ de 07/05/1964
RE 42774 EI
Publicações: DJ de 22/08/1963
RTJ 29/382
RE 41238
Publicação: DJ de 21/01/1960
RE 42774
Publicação: DJ de 05/11/1959
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