Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
Processual do Trabalho
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896.
RE 56323
Publicação: DJ de 05/11/1964
RE 51312
Publicação: DJ de 04/06/1964
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