Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 457

Enunciado:

O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

Ramo do Direito:

Processual do Trabalho

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Referência Legislativa:

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896.

Precedentes:

RE 56323

Publicação: DJ de 05/11/1964

RE 51312

Publicação: DJ de 04/06/1964

Base Legal: Súmula STF nº 457.
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