Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.
Processual Civil
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.
Constituição Federal de 1946, art. 101, III.
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193.
RE 56323
Publicação: DJ de 05/11/1964
RE 35833
Publicações: DJ de 11/01/1962
RTJ 21/80
RE 46988 EI
Publicação: DJ de 20/11/1961
AI 23496
Publicação: DJ de 06/09/1961
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