Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 454

Enunciado:

Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3647; DJ de 09/10/1964, p. 3667; DJ de 12/10/1964, p. 3699.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, III.

Observação:

Veja Súmula 279.

Precedentes:

AI 26521 EI

Publicação: DJ de 19/09/1963

AI 28898

Publicação: DJ de 25/07/1963

AI 28402

Publicação: DJ de 14/06/1963

AI 29259

Publicação: DJ de 09/05/1963

AI 26521

Publicação: DJ de 18/10/1962

Base Legal: Súmula STF nº 454.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.