Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 452

Enunciado:

Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 29.

Lei nº 427/1948, art. 2º.

Precedentes:

CJ 2733

Publicações: DJ de 25/07/1963

RTJ 28/341

CJ 2734

Publicações: DJ de 21/11/1963

RTJ 30/387

CJ 2732

Publicações: DJ de 25/10/1962

RTJ 25/42

Base Legal: Súmula STF nº 452.
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