Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a Justiça Comum por crime anterior à L. 427, de 11.10.48.
Processual Penal
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 29.
Lei nº 427/1948, art. 2º.
CJ 2733
Publicações: DJ de 25/07/1963
RTJ 28/341
CJ 2734
Publicações: DJ de 21/11/1963
RTJ 30/387
CJ 2732
Publicações: DJ de 25/10/1962
RTJ 25/42
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