Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 451

Enunciado:

A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 59, I; art. 62; art. 88; art. 92; art. 100;

art. 101, I, "a", "b", "c"; art. 104, II; art. 108; art. 119, VII; e art. 124, IX, XII.

Lei nº 1.079/1950.

Lei nº 3.528/1959.

Observação:

Veja Súmula 394.

Precedentes:

HC 33509

Publicação: DJ de 25/08/1955

HC 40382

Publicação: DJ de 13/08/1964

HC 40398

Publicação: DJ de 02/07/1964

HC 40400

Publicação: DJ de 25/06/1964

RHC 28732

Publicação: DJ de 30/11/1944

Base Legal: Súmula STF nº 451.
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