Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.
Processual Civil
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Código de Processo Civil de 1939, art. 63; art. 64; e art. 76.
Lei nº 1.060/1950, art. 11.
RE 9943 EI
Publicação: DJ de 24/09/1964
RE 51029
Publicações: DJ de 16/11/1962
RTJ 23/506
RE 34061
Publicação: DJ de 30/10/1958
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