Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 449

Enunciado:

O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 46; art. 47; e art. 153, § 2º.

Precedentes:

RE 54912

Publicação: DJ de 29/04/1964

RE 22215

Publicação: DJ de 05/11/1953

Base Legal: Súmula STF nº 449.
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