Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.
Processual Civil
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Código de Processo Civil de 1939, art. 46; art. 47; e art. 153, § 2º.
RE 54912
Publicação: DJ de 29/04/1964
RE 22215
Publicação: DJ de 05/11/1953
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