Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
Processual Penal
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Código de Processo Penal de 1941, art. 598, parágrafo único.
Veja HC 50417 (DJ de 10/09/1973).
AI 27346
Publicações: DJ de 16/05/1963
RTJ 27/164
HC 38787
Publicações: DJ de 16/11/1962
RTJ 23/220
RE 54296
Publicação: DJ de 12/11/1964
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