Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.
Civil
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Código Civil de 1916, art. 1719, III; e art. 1720.
Lei nº 883/1949, art. 1º; e art. 2º.
RE 48296
Publicações: DJ de 26/09/1963
RTJ 25/204
RE 9069
Publicação: ADJ de 17/09/1948
RE 5974
Publicação: DJ de 03/02/1944
RE 9069 EI
Publicação: DJ de 14/02/1952
RE 52986
Publicação: DJ de 03/12/1964
RE 5755 EI
Publicação: DJ de 29/10/1953
RE 48296 EI
Publicação: DJ de 15/10/1964
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