Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 447

Enunciado:

É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 1719, III; e art. 1720.

Lei nº 883/1949, art. 1º; e art. 2º.

Precedentes:

RE 48296

Publicações: DJ de 26/09/1963

RTJ 25/204

RE 9069

Publicação: ADJ de 17/09/1948

RE 5974

Publicação: DJ de 03/02/1944

RE 9069 EI

Publicação: DJ de 14/02/1952

RE 52986

Publicação: DJ de 03/12/1964

RE 5755 EI

Publicação: DJ de 29/10/1953

RE 48296 EI

Publicação: DJ de 15/10/1964

Base Legal: Súmula STF nº 447.
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