Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.
Civil
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.
Código Civil de 1916, art. 1192, IV.
Decreto nº 24.150/1934, art. 1º.
RE 37528
Publicações: DJ de 24/12/1958
RTJ 7/586
RE 19734
Publicação: DJ de 14/12/1953
RE 56688
Publicação: DJ de 22/10/1964
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