Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 446

Enunciado:

Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3646; DJ de 09/10/1964, p. 3666; DJ de 12/10/1964, p. 3698.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 1192, IV.

Decreto nº 24.150/1934, art. 1º.

Precedentes:

RE 37528

Publicações: DJ de 24/12/1958

RTJ 7/586

RE 19734

Publicação: DJ de 14/12/1953

RE 56688

Publicação: DJ de 22/10/1964

Base Legal: Súmula STF nº 446.
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