Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A L. 2.437, de 7.3.55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1.1.56), salvo quanto aos processos então pendentes.
Civil
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Código Civil de 1916, art. 177; art. 179; art. 481; art. 550; art. 551;
art. 619; art. 693; art. 698; art. 760; art. 817; art. 830; e art. 1772, § 2º.
Lei nº 2.437/1955, art. 1º; art. 2º; e art. 3º.
RE 51215 EI
Publicação: DJ de 03/09/1964
RE 42766
Publicação: DJ de 10/09/1959
RE 47802
Publicações: DJ de 26/08/1961
RTJ 19/346
RE 53919
Publicação: DJ de 30/07/1964
RE 51131
Publicação: DJ de 31/10/1963
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