Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 445

Enunciado:

A L. 2.437, de 7.3.55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (1.1.56), salvo quanto aos processos então pendentes.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 177; art. 179; art. 481; art. 550; art. 551;

art. 619; art. 693; art. 698; art. 760; art. 817; art. 830; e art. 1772, § 2º.

Lei nº 2.437/1955, art. 1º; art. 2º; e art. 3º.

Precedentes:

RE 51215 EI

Publicação: DJ de 03/09/1964

RE 42766

Publicação: DJ de 10/09/1959

RE 47802

Publicações: DJ de 26/08/1961

RTJ 19/346

RE 53919

Publicação: DJ de 30/07/1964

RE 51131

Publicação: DJ de 31/10/1963

Base Legal: Súmula STF nº 445.
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