Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 443

Enunciado:

A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VI.

Decreto nº 20.910/1932, art. 3º.

Observação:

Veja Súmula 349.

Precedentes:

RE 46814

Publicação: DJ de 24/07/1961

RE 36735 EI

Publicações: DJ de 24/06/1960

RTJ 13/149

RE 51813 EI

Publicação: DJ de 07/05/1964

RE 37743

Publicação: DJ de 10/04/1958

RE 20508 EI

Publicação: DJ de 11/11/1957

AI 32428

Publicação: DJ de 29/10/1964

Base Legal: Súmula STF nº 443.
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