Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que êle resulta.
Administrativo
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Código Civil de 1916, art. 178, § 10, VI.
Decreto nº 20.910/1932, art. 3º.
Veja Súmula 349.
RE 46814
Publicação: DJ de 24/07/1961
RE 36735 EI
Publicações: DJ de 24/06/1960
RTJ 13/149
RE 51813 EI
Publicação: DJ de 07/05/1964
RE 37743
Publicação: DJ de 10/04/1958
RE 20508 EI
Publicação: DJ de 11/11/1957
AI 32428
Publicação: DJ de 29/10/1964
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