Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A inscrição do contrato de locação no Registro de Imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no Registro de Títulos e Documentos.
Civil
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Código Civil de 1916, art. 1197.
Código de Processo Civil de 1939, art. 356.
Lei nº 1.300/1950, art. 14, parágrafo único; art. 15, IX.
Decreto-Lei nº 9.669/1946, art. 16.
Decreto nº 24.150/1934, art. 19, § 2º.
Decreto nº 4.857/1939, art. 136; art. 178, "a", IX; art. 179, parágrafo único; art. 252; e art. 256.
Decreto nº 5318/1940, art. 1º.
RE 19236
Publicação: DJ de 28/09/1953
RE 28047
Publicação: DJ de 04/08/1955
RE 19236 EI
Publicação: DJ de 30/05/1955
RE 28047 EI
Publicação: DJ de 05/10/1959
RE 42481
Publicações: DJ de 01/10/1962
RTJ 14/202
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