Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 441

Enunciado:

O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

Ramo do Direito:

Militar

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa:

Lei nº 1.316/1951, art. 5º, § 2º.

Precedentes:

RE 56022

Publicação: DJ de 05/11/1964

RE 42238 EI

Publicação: DJ de 23/11/1960

RE 56019

Publicação: DJ de 22/10/1964

Base Legal: Súmula STF nº 441.
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