Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O militar, que passa à inatividade com proventos integrais, não tem direito às cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.
Militar
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Lei nº 1.316/1951, art. 5º, § 2º.
RE 56022
Publicação: DJ de 05/11/1964
RE 42238 EI
Publicação: DJ de 23/11/1960
RE 56019
Publicação: DJ de 22/10/1964
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