Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 440

Enunciado:

Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "f".

Lei nº 288/1948, art. 1º; art. 5º; e art. 6º.

Lei nº 616/1949, art. 1º.

Lei nº 1.156/1950, art. 1º.

Precedentes:

RE 50143 EI

Publicação: DJ de 30/07/1964

RE 45332

Publicação: DJ de 27/07/1961

RE 45364

Publicação: DJ de 27/07/1961

RE 50143

Publicações: DJ de 25/04/1963

RTJ 26/423

Base Legal: Súmula STF nº 440.
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