Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Os benefícios da legislação federal de serviços de guerra não são exigíveis dos Estados, sem que a lei estadual assim disponha.
Constitucional
Sessão Plenária de 01/10/1964
DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "f".
Lei nº 288/1948, art. 1º; art. 5º; e art. 6º.
Lei nº 616/1949, art. 1º.
Lei nº 1.156/1950, art. 1º.
RE 50143 EI
Publicação: DJ de 30/07/1964
RE 45332
Publicação: DJ de 27/07/1961
RE 45364
Publicação: DJ de 27/07/1961
RE 50143
Publicações: DJ de 25/04/1963
RTJ 26/423
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