Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 439

Enunciado:

Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa:

Código Comercial de 1850, art. 17.

Lei nº 3.807/1960, art. 81, § 2º.

Decreto-Lei nº 65/1937, art. 2º; e art. 6º.

Decreto nº 1.918/1937, art. 185.

Decreto nº 29.124/1951, art. 8º.

Decreto nº 45.421/1959, art. 58.

Decreto nº 48.959-A/1960, art. 246, IV.

Precedentes:

RE 26365

Publicação: DJ de 07/07/1955

RE 31088

Publicação: DJ de 26/07/1956

RMS 2324

Publicação: DJ de 22/04/1955

RE 52480

Publicação: DJ de 05/03/1964

RMS 11274

Publicação: DJ de 12/03/1964

RMS 5993

Publicação: DJ de 18/12/1958

RE 26365 EI

Publicação: DJ de 14/11/1957

RE 34557 EI

Publicações: DJ de 31/10/1959

RTJ 11/121

RE 34074

Publicações: DJ de 01/10/1962

RTJ 14/144

RE 34557

Publicações: DJ de 09/01/1958

RTJ 4/310

RE 52096

Publicação: DJ de 08/01/1964

RE 37971

Publicações: DJ de 26/01/1959

RTJ 6/78

Base Legal: Súmula STF nº 439.
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