Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 437

Enunciado:

Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.

Referência Legislativa:

Lei nº 2.993/1956, art. 1º.

Lei nº 3.244/1957, art. 42, "b"; art. 62, § 2º; e art. 66.

Lei nº 3.768/1960, art. 1º.

Decreto-Lei nº 300/1938, art. 1º.

Precedentes:

RMS 11726

Publicação: DJ de 02/07/1964

RMS 11760

Publicação: DJ de 18/06/1964

RE 54468

Publicação: DJ de 02/04/1964

RE 54475

Publicação: DJ de 05/03/1964

Base Legal: Súmula STF nº 437.
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