Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.
Tributário
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.
Constituição do Estado do Paraná de 1947, art. 86; e art. 94, V.
Lei do Estado do Paraná nº 822/1951.
Veja Súmula 81 e Súmula 84.
RE 47359
Publicações: DJ de 17/09/1962
RTJ 52/315
RMS 10986
Publicações: DJ de 05/06/1963
RTJ 28/94
RE 49757
Publicação: DJ de 20/06/1963
RE 51938
Publicação: DJ de 18/04/1963
RE 53927
Publicação: DJ de 16/04/1964
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