Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 436

Enunciado:

É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2184; DJ de 07/07/1964, p. 2200; DJ de 08/07/1964, p. 2240.

Referência Legislativa:

Constituição do Estado do Paraná de 1947, art. 86; e art. 94, V.

Lei do Estado do Paraná nº 822/1951.

Observação:

Veja Súmula 81 e Súmula 84.

Precedentes:

RE 47359

Publicações: DJ de 17/09/1962

RTJ 52/315

RMS 10986

Publicações: DJ de 05/06/1963

RTJ 28/94

RE 49757

Publicação: DJ de 20/06/1963

RE 51938

Publicação: DJ de 18/04/1963

RE 53927

Publicação: DJ de 16/04/1964

Base Legal: Súmula STF nº 436.
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