Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 434

Enunciado:

A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa:

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 48, parágrafo único.

Observação:

Veja Súmula 337.

Precedentes:

AI 31340

Publicação: DJ de 16/07/1964

RE 53802

Publicação: DJ de 05/03/1964

RE 53134

Publicação: DJ de 05/03/1964

Base Legal: Súmula STF nº 434.
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