Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.
Civil
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 48, parágrafo único.
Veja Súmula 337.
AI 31340
Publicação: DJ de 16/07/1964
RE 53802
Publicação: DJ de 05/03/1964
RE 53134
Publicação: DJ de 05/03/1964
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