Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 433

Enunciado:

É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

Ramo do Direito:

Processual do Trabalho

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "i".

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 896, § 4º.

Lei nº 1.533/1951, art. 5º, II.

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 47;

e art. 141, parágrafo único.

Precedentes:

MS 11231

Publicação: DJ de 09/07/1964

MS 12397 AgR

Publicação: DJ de 19/03/1964

Base Legal: Súmula STF nº 433.
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