Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d", da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.
Processual do Trabalho
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
AI 31982
Publicação: DJ de 16/07/1964
RE 11202
Publicação: DJ de 05/04/1962
AI 25476
Publicação: DJ de 09/11/1961
AI 13416
Publicação: DJ de 07/10/1949
RE 44595
Publicação: DJ de 26/10/1961
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