Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 432

Enunciado:

Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d", da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.

Ramo do Direito:

Processual do Trabalho

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Precedentes:

AI 31982

Publicação: DJ de 16/07/1964

RE 11202

Publicação: DJ de 05/04/1962

AI 25476

Publicação: DJ de 09/11/1961

AI 13416

Publicação: DJ de 07/10/1949

RE 44595

Publicação: DJ de 26/10/1961

Base Legal: Súmula STF nº 432.
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