Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Processual Civil
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24.
Lei nº 1.533/1951, art. 5º, I.
RMS 10578
Publicação: DJ de 22/11/1962
MS 9647
Publicação: DJ de 02/07/1962
MS 7239
Publicações: DJ de 21/09/1960
RTJ 14/91
MS 3607
Publicações: DJ de 04/12/1958
RTJ 7/710
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