Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 430

Enunciado:

Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24.

Lei nº 1.533/1951, art. 5º, I.

Precedentes:

RMS 10578

Publicação: DJ de 22/11/1962

MS 9647

Publicação: DJ de 02/07/1962

MS 7239

Publicações: DJ de 21/09/1960

RTJ 14/91

MS 3607

Publicações: DJ de 04/12/1958

RTJ 7/710

Base Legal: Súmula STF nº 430.
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