Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
Processual Civil
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24.
Lei nº 1.533/1951, art. 5º, I.
RE 52588
Publicação: DJ de 29/08/1963
RMS 10871
Publicação: DJ de 13/01/1963
RMS 9359
Publicação: DJ de 08/06/1962
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