Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 429

Enunciado:

A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 24.

Lei nº 1.533/1951, art. 5º, I.

Precedentes:

RE 52588

Publicação: DJ de 29/08/1963

RMS 10871

Publicação: DJ de 13/01/1963

RMS 9359

Publicação: DJ de 08/06/1962

Base Legal: Súmula STF nº 429.
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