Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 426

Enunciado:

A falta do termo específico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no têrmo da audiência.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 273, III; art. 277; art. 808, III;

art. 841; art. 851; e art. 852.

Observação:

Veja Súmula 427.

Precedentes:

RE 29190

Publicação: DJ de 30/04/1964

RE 51731

Publicações: DJ de 22/08/1963

RTJ 29/418

RE 49164 EI

Publicações: DJ de 27/06/1963

RTJ 28/79

RE 49164

Publicações: DJ de 27/12/1962

RTJ 22/326

RE 45125 EI

Publicações: DJ de 29/11/1962

RTJ 24/315

Base Legal: Súmula STF nº 426.
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