Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
Processual Civil
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Código de Processo Civil de 1939, art. 823; art. 844; e art. 847.
Veja Súmula 320 e Súmula 428.
RE 54770
Publicação: DJ de 17/12/1963
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