Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 423

Enunciado:

Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex officio", que se considera interposto "ex lege".

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 822, parágrafo único, III.

Precedentes:

AI 26546

Publicações: DJ de 18/10/1962

RTJ 23/169

RE 47584

Publicações: DJ de 09/08/1962

RTJ 25/189

RE 42780

Publicação: DJ de 14/12/1960

RE 43927

Publicações: DJ de 14/01/1960

RTJ 12/195

RE 43405

Publicações: DJ de 15/10/1959

RTJ 11/214

RE 38638

Publicações: DJ de 23/04/1959

RTJ 28/192

RE 28977 EI

Publicação: DJ de 09/04/1959

Base Legal: Súmula STF nº 423.
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