Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex officio", que se considera interposto "ex lege".
Processual Civil
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Código de Processo Civil de 1939, art. 822, parágrafo único, III.
AI 26546
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/169
RE 47584
Publicações: DJ de 09/08/1962
RTJ 25/189
RE 42780
Publicação: DJ de 14/12/1960
RE 43927
Publicações: DJ de 14/01/1960
RTJ 12/195
RE 43405
Publicações: DJ de 15/10/1959
RTJ 11/214
RE 38638
Publicações: DJ de 23/04/1959
RTJ 28/192
RE 28977 EI
Publicação: DJ de 09/04/1959
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