Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 419

Enunciado:

Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "k"; art. 28, II, "b"; e art. 149.

Observação:

Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 645.

Precedentes:

RMS 11291

Publicações: DJ de 11/07/1963

RTJ 29/151

RMS 7421

Publicação: DJ de 17/08/1960

Base Legal: Súmula STF nº 419.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.