Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Administrativo
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.
Constituição Federal de 1946, art. 5º, XV, "k"; art. 28, II, "b"; e art. 149.
Veja Súmula Vinculante 38 e Súmula 645.
RMS 11291
Publicações: DJ de 11/07/1963
RTJ 29/151
RMS 7421
Publicação: DJ de 17/08/1960
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