Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 415

Enunciado:

Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 509; art. 562; e art. 698.

Código de Processo Civil de 1939, art. 371; e art. 377.

Precedentes:

RE 45297

Publicação: DJ de 02/07/1964

RE 51245 EI

Publicações: DJ de 17/10/1963

RTJ 25/263

RE 51245

Publicações: DJ de 30/05/1963

RTJ 27/364

AI 23553

Publicações: DJ de 08/09/1961

RTJ 19/83

AI 23660

Publicações: DJ de 08/09/1961

RTJ 19/85

RE 4307

Publicação: DJ de 26/10/1943

Base Legal: Súmula STF nº 415.
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