Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.
Civil
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.
Código Civil de 1916, art. 509; art. 562; e art. 698.
Código de Processo Civil de 1939, art. 371; e art. 377.
RE 45297
Publicação: DJ de 02/07/1964
RE 51245 EI
Publicações: DJ de 17/10/1963
RTJ 25/263
RE 51245
Publicações: DJ de 30/05/1963
RTJ 27/364
AI 23553
Publicações: DJ de 08/09/1961
RTJ 19/83
AI 23660
Publicações: DJ de 08/09/1961
RTJ 19/85
RE 4307
Publicação: DJ de 26/10/1943
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