Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito à execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.
Civil
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238.
Código Civil de 1916, art. 1122; e art. 1126.
Código de Processo Civil de 1939, art. 346, § 1º; e art. 1006, § 2º.
Lei nº 649/1949, art. 1º.
Decreto-Lei nº 58/1937, art 11; art. 16; art. 21; e art. 22.
Decreto nº 3.079/1938, art. 11; art. 22.
RE 38297
Publicações: DJ de 13/08/1959
RTJ 10/383
AI 20553
Publicação: DJ de 23/07/1959
RE 40983
Publicações: DJ de 22/01/1959
RTJ 8/265
RE 38436
Publicações: DJ de 21/01/1959
RTJ 8/235
RE 26411 EI
Publicação: DJ de 29/11/1956
RE 26411
Publicação: DJ de 20/01/1955
RE 16677
Publicação: DJ de 02/04/1952
RE 15868
Publicação: DJ de 10/09/1951
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