Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.
Civil
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.
Código Civil de 1916, art. 76; e art. 160, I, parte final.
Código de Processo Civil de 1939, art. 2º; e art. 3º.
Lei nº 1.300/1950, art. 15, II.
Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "e".
RE 45194
Publicações: DJ de 21/09/1960
RTJ 14/257
RE 42397
Publicações: DJ de 17/08/1960
RTJ 14/312
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