Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 409

Enunciado:

Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.

Ramo do Direito:

Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.

Referência Legislativa:

Código Civil de 1916, art. 76; e art. 160, I, parte final.

Código de Processo Civil de 1939, art. 2º; e art. 3º.

Lei nº 1.300/1950, art. 15, II.

Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "e".

Precedentes:

RE 45194

Publicações: DJ de 21/09/1960

RTJ 14/257

RE 42397

Publicações: DJ de 17/08/1960

RTJ 14/312

Base Legal: Súmula STF nº 409.
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