Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Não tem direito ao têrço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".
Militar
Sessão Plenária de 01/06/1964
DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.
Lei nº 1.156/1950, art. 1º.
Lei nº 1.316/1951, art. 2º, "b"; art. 167; e art. 168.
Decreto-Lei nº 3.759/1941, art. 67.
Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 99, § 2º.
Decreto nº 10.490-A/1942.
AR 532
Publicação: DJ de 07/05/1964
AI 29949
Publicação: DJ de 14/11/1963
RE 30762
Publicação: DJ de 14/10/1957
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