Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 406

Enunciado:

O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de publicação:

DJ de 06/07/1964, p. 2181; DJ de 07/07/1964, p. 2197; DJ de 08/07/1964, p. 2237.

Referência Legislativa:

Lei nº 2.145/1953, art. 7º, IV.

Decreto nº 34.893/1954, art. 27, IV.

Precedentes:

RE 37443 EI

Publicação: DJ de 23/11/1961

RE 35746

Publicação: DJ de 12/09/1961

RE 41186 EDv-AgR-EDv

Publicação: DJ de 27/07/1961

RE 40127 EDv

Publicação: DJ de 27/07/1961

RE 37443

Publicação: DJ de 02/07/1961

RE 43601 EDv

Publicação: DJ de 29/06/1961

RE 39019 EDv

Publicação: DJ de 22/06/1961

RE 40149 EDv

Publicação: DJ de 04/05/1961

RE 39019

Publicação: DJ de 11/12/1958

AI 18127

Publicações: DJ de 29/11/1956

RTJ 48/544

Base Legal: Súmula STF nº 406.
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