Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 404

Enunciado:

Não contrariam a Constituição os arts 3º, 22 e 27 da L. 3.244, de 14.8.57, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível.

Ramo do Direito:

Tributário

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 36, § 2º; e art. 141, § 34.

Precedentes:

RMS 12977

Publicação: DJ de 04/06/1964

RMS 12994

Publicação: DJ de 09/04/1964

Base Legal: Súmula STF nº 404.
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