Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 40

Enunciado:

A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.

Ramo do Direito:

Constitucional

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de publicação:

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 95, I, II; e art. 124, IV.

Precedentes:

RMS 11086

Publicações: DJ de 11/07/1963

RTJ 29/136

RMS 11111

Publicações: DJ de 20/06/1963

RTJ 28/256

RMS 10570

Publicação: DJ de 05/06/1963

RMS 7689

Publicações: DJ de 25/05/1961

RTJ 17/45

Base Legal: Súmula STF nº 40.
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