Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
Constitucional
Sessão Plenária de 13/12/1963
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 46.
Constituição Federal de 1946, art. 95, I, II; e art. 124, IV.
RMS 11086
Publicações: DJ de 11/07/1963
RTJ 29/136
RMS 11111
Publicações: DJ de 20/06/1963
RTJ 28/256
RMS 10570
Publicação: DJ de 05/06/1963
RMS 7689
Publicações: DJ de 25/05/1961
RTJ 17/45
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