Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 395

Enunciado:

Não se conhece de recurso de "habeas corpus" cujo objeto seja resolver sôbre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

Ramo do Direito:

Processual Penal

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 23.

Código de Processo Penal de 1941, art. 647.

Precedentes:

RHC 40178

Publicação: DJ de 12/03/1964

RHC 40179

Publicações: DJ de 17/12/1963

RTJ 31/470

RHC 40177

Publicações: DJ de 28/11/1963

RTJ 30/486

Base Legal: Súmula STF nº 395.
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