Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 391

Enunciado:

O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 177, I; e art. 455.

Observação:

Veja Súmula 263.

Precedentes:

RE 41824 EDv

Publicações: DJ de 14/11/1963

RTJ 30/342

RE 47448 EI

Publicação: DJ de 13/09/1962

RE 47130 EI

Publicações: DJ de 08/09/1961

RTJ 19/304

RE 47130

Publicações: DJ de 02/06/1961

RTJ 17/291

Base Legal: Súmula STF nº 391.
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