Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
O confinante certo deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.
Processual Civil
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.
Código de Processo Civil de 1939, art. 177, I; e art. 455.
Veja Súmula 263.
RE 41824 EDv
Publicações: DJ de 14/11/1963
RTJ 30/342
RE 47448 EI
Publicação: DJ de 13/09/1962
RE 47130 EI
Publicações: DJ de 08/09/1961
RTJ 19/304
RE 47130
Publicações: DJ de 02/06/1961
RTJ 17/291
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