Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 390

Enunciado:

A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

Ramo do Direito:

Empresarial

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.

Referência Legislativa:

Código Comercial de 1850, art. 17; art. 18; e art. 19.

Código de Processo Civil de 1939, art. 676, V.

Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 56, § 3º.

Precedentes:

RE 52817

Publicações: DJ de 14/11/1963

RTJ 30/371

RE 52442

Publicações: DJ de 07/11/1963

RTJ 30/251

RE 50890

Publicações: DJ de 29/11/1962

RTJ 24/81

RE 51173

Publicações: DJ de 16/11/1962

RTJ 23/512

Base Legal: Súmula STF nº 390.
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