Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.
Processual Civil
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
Código de Processo Civil de 1939, art. 3º; art. 63; art. 64; e art. 76.
Lei nº 1.060/1950, art. 11, § 1º.
Veja Súmula 279.
AI 25560
Publicação: DJ de 12/09/1963
RE 48899 EI
Publicações: DJ de 29/11/1962
RTJ 24/232
RE 48577
Publicação: DJ de 26/10/1961
AI 25027
Publicação: DJ de 28/09/1961
AI 25215
Publicação: DJ de 15/09/1961
RE 35472
Publicações: DJ de 05/12/1957
RTJ 3/724
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