Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 389

Enunciado:

Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.

Ramo do Direito:

Processual Civil

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.

Referência Legislativa:

Código de Processo Civil de 1939, art. 3º; art. 63; art. 64; e art. 76.

Lei nº 1.060/1950, art. 11, § 1º.

Observação:

Veja Súmula 279.

Precedentes:

AI 25560

Publicação: DJ de 12/09/1963

RE 48899 EI

Publicações: DJ de 29/11/1962

RTJ 24/232

RE 48577

Publicação: DJ de 26/10/1961

AI 25027

Publicação: DJ de 28/09/1961

AI 25215

Publicação: DJ de 15/09/1961

RE 35472

Publicações: DJ de 05/12/1957

RTJ 3/724

Base Legal: Súmula STF nº 389.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Supremo Tribunal Federal (STF).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.