Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
Empresarial
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
Lei nº 2.591/1912, art. 15.
Decreto nº 2.044/1908, art. 2º; art. 3º; art. 39; e art. 56.
RE 53652
Publicação: DJ de 29/04/1964
RE 51094
Publicações: DJ de 04/04/1963
RTJ 26/197
AI 28034
Publicações: DJ de 13/12/1962
RTJ 24/144
RE 42945 EI
Publicação: DJ de 29/06/1961
AI 22875
Publicações: DJ de 21/09/1960
RTJ 14/24
Base Legal: Súmula STF nº 387.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.