Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 387

Enunciado:

A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

Ramo do Direito:

Empresarial

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.

Referência Legislativa:

Lei nº 2.591/1912, art. 15.

Decreto nº 2.044/1908, art. 2º; art. 3º; art. 39; e art. 56.

Precedentes:

RE 53652

Publicação: DJ de 29/04/1964

RE 51094

Publicações: DJ de 04/04/1963

RTJ 26/197

AI 28034

Publicações: DJ de 13/12/1962

RTJ 24/144

RE 42945 EI

Publicação: DJ de 29/06/1961

AI 22875

Publicações: DJ de 21/09/1960

RTJ 14/24

Base Legal: Súmula STF nº 387.
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