Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).
A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.
Administrativo
Sessão Plenária de 03/04/1964
DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.
Constituição Federal de 1946, art. 87, V.
Lei nº 1.711/1952, art. 15, § 6º; art. 210, I; e art. 227.
Lei nº 2.284/1954, art. 1º.
Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1946, art. 23.
RE 24171 EI
Publicações: DJ de 25/07/1963
RTJ 29/350
RE 42233 EI
Publicação: DJ de 06/12/1962
Base Legal: Súmula STF nº 384.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.