Órgão: Supremo Tribunal Federal (STF).

Súmula STF nº 384

Enunciado:

A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.

Ramo do Direito:

Administrativo

Data de Aprovação:

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de publicação:

DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278.

Referência Legislativa:

Constituição Federal de 1946, art. 87, V.

Lei nº 1.711/1952, art. 15, § 6º; art. 210, I; e art. 227.

Lei nº 2.284/1954, art. 1º.

Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1946, art. 23.

Precedentes:

RE 24171 EI

Publicações: DJ de 25/07/1963

RTJ 29/350

RE 42233 EI

Publicação: DJ de 06/12/1962

Base Legal: Súmula STF nº 384.
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